ACSTJ de 03-07-2008
Servidão de gás Decisão arbitral Notificação
Em processo de servidão destinada à implantação e exploração de oleodutos/gasodutos, objecto de reconhecimento de interesse público, a decisão arbitral pode validamente ser notificada à concessionária pela autoridade administrativa.
Agravo n.º 1763/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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