Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2008
 Nulidade da decisão Reforma da decisão Prazo de arguição
I -O prazo para arguir nulidades ou pedir a reforma do acórdão começa a correr após a notificação da decisão que aprecie o pedido de rectificação ou aclaração formulado por alguma das partes.
II - Ao arguir a nulidade do acórdão, deve o requerente pedir também a sua reforma, caso o entenda e se verifiquem os respectivos requisitos.
III - É extemporâneo o pedido de reforma formulado na sequência da notificação da decisão que conheceu da arguida nulidade do acórdão.
Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho