ACSTJ de 03-07-2008
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Perda da capacidade de ganho Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
I -A incapacidade parcial permanente é indemnizável quer haja ou não perda efectiva da capacidade de ganho. II - Deve atender-se ao limite de 70 anos como a idade previsível da reforma, sendo em face dela que se deve capitalizar a indemnização devida a título de danos futuros.
Revista n.º 1811/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
|