ACSTJ de 03-07-2008
Acção de reivindicação Justificação notarial Usucapião Ónus da prova Registo predial Presunção de propriedade
I -Não provando os réus, numa acção de reivindicação, a falsidade das declarações do outorgante na escritura de justificação da propriedade por usucapião, não se pode concluir pela invalidade desse acto, mantendo-se, assim, a validade do acto da alienação, operada na mesma escritura, do imóvel objecto da justificação. II - E, consequentemente, a presunção derivada do registo dessa alienação mantém-se para efeitos de reivindicação da coisa.
Revista n.º 1351/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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