ACSTJ de 03-07-2008
Contrato de agência Denúncia Direito à indemnização Juros de mora
I -Tem carácter civil, e não comercial, a indemnização devida pela falta de pré-aviso na denúncia do contrato de agência. II - Não resultando os peticionados juros de mora de qualquer acto comercial, mas da mora no pagamento da indemnização pedida após a interpelação por citação (arts. 804.º, n.º 1, 805.º, n.º 1, e 806.º, n.ºs 1 e 2, do CC), os juros a pagar são os civis.
Revista n.º 1374/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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