ACSTJ de 03-07-2008
Recurso de revista Lei processual Recurso de agravo na segunda instância Admissibilidade de recurso Contrato de compra e venda Imóvel destinado a longa duração Venda de coisa defeituosa Matéria de facto Factos admitidos por acordo Presunção de cu
I -No recurso de revista para o STJ, com base na violação de lei substantiva, é possível invocar fundamentos decorrentes da violação de lei de processo (art. 722.º, n.º 1, do CPC); mas a concreta questão colocada só pode ser apreciada se se verificarem os requisitos previstos no art. 754.º do CPC. II - Reclamando o autor a reparação dos defeitos que apresenta a fracção vendida pelo réu, que não impugnou o negócio translativo da propriedade celebrado entre as partes, o qual acabou assim por não integrar efectivamente o thema decidendum da acção, não é de exigir a junção aos autos da competente escritura de compra e venda para se dar como assente que o réu vendeu ao autor a fracção em apreço. III - O direito do comprador à reparação da coisa não existe se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece (art. 914.º, 2.ª parte, do CC). IV - Este direito ancora sobre a culpa presumida do vendedor, a ele incumbindo ilidir essa presunção mediante prova do contrário (art. 350.º do CC).
Revista n.º 1732/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria
|