Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2008
 Insolvência Graduação de créditos Privilégio mobiliário geral Instituto do Emprego e Formação Profissional Uniformização de jurisprudência
A doutrina decorrente do AUJ n.º 1/2001, de 28-11-2000, é extensível, e mantém a sua plena vigência, no âmbito do art. 97.º, n.º 1, al. a), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL n.º 53/2004, de 18-03, mantendo-se o privilégio mobiliário geral do crédito do Instituto de Emprego e Formação Profissional, constante do art. 7.º, al. a), do DL n.º 437/78, de 28-12.
Revista n.º 1722/08 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo