ACSTJ de 01-07-2008
Incumprimento do contrato Fiador Devedor Interpelação
Para que se tenha por incumprida a obrigação e verificada a responsabilidade do fiador pelo incumprimento, seja pela mora seja por indemnização fundada no incumprimento culposo do devedor principal, não é necessária a sua interpelação, bastando que esta seja efectuada na pessoa do devedor, salvo se se tiver estipulado diversamente.
Revista n.º 1583/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Urbano Dias
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