Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-06-2007
 CONTENCIOSO Conselho Superior da Magistratura Processo disciplinar Deliberação Legitimidade para recorrer
I -O exercício da acção disciplinar visa, tão só, fins de interesse público, as normas do mesmo reguladoras, directamente, não tutelando os interesses pessoais dos participantes.
II - Da deliberação do CSM que determina o arquivamento de processo administrativo instaurado contra magistrado judicial, por eventuais irregularidades por aquele cometidas, não tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação o particular que deduziu a participação que esteve na base do predito processo.
Revista n.º 3331/06 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Ferreira de SousaFaria AntunesArmindo MonteiroMário Manuel PereiraGonçalves PereiraDuarte Soares