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ACSTJ de 29-06-2007
CONTENCIOSO Conselho Superior da Magistratura Processo disciplinar Deliberação Legitimidade para recorrer
I -O exercício da acção disciplinar visa, tão só, fins de interesse público, as normas do mesmo reguladoras, directamente, não tutelando os interesses pessoais dos participantes. II - Da deliberação do CSM que determina o arquivamento de processo administrativo instaurado contra magistrado judicial, por eventuais irregularidades por aquele cometidas, não tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação o particular que deduziu a participação que esteve na base do predito processo.
Revista n.º 3331/06 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Ferreira de SousaFaria AntunesArmindo MonteiroMário Manuel PereiraGonçalves PereiraDuarte Soares
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