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ACSTJ de 28-06-2007
Estabelecimento industrial Interpretação da declaração negocial Acção de despejo Contrato de arrendamento Subarrendamento Locação de estabelecimento Comunicação ao senhorio Resolução
I -O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços nele instalado. II - O estabelecimento configura-se como uma estrutura material e jurídica em regra integrante de pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas -móveis e ou imóveis, incluindo as próprias instalações, direitos de crédito, direitos reais e a própria clientela ou aviamento -organizados com vista à realização do respectivo fim. III - O seu âmbito material e jurídico é susceptível de variar consoante a natureza do ramo de actividade desenvolvida, com reflexo na maior ou menor amplitude dos respectivos elementos, como é o caso da estação de serviço de recolha e lavagem de veículos automóveis. IV - A dúvida sobre se foi celebrado um contrato de subarrendamento ou de locação de estabelecimento é de resolver por via da interpretação das respectivas declarações negociais, segundo o critério do seu sentido normal, e da verificação do modo como foram executadas. V - Relativamente ao contrato de locação do estabelecimento celebrado em 2003, era obrigatória a sua comunicação ao locador do prédio respectivo, sob pena de lhe assistir o direito à resolução do contrato de arrendamento.
Revista n.º 1532/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo LuísCustódio Montes (vencido)Pires da Rosa (vencido)
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