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ACSTJ de 28-06-2007
Responsabilidade civil do Estado Função legislativa Acto administrativo Reserva Ecológica Nacional
I -O Estado e as demais pessoas colectivas públicas devem indemnizar os particulares a quem, no interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais (art. 9.º, n.º 1, do DL n.º 48051, de 21-11-1967). II - A especialidade e a anormalidade do risco e do dano subsequente têm lugar quando elas ultrapassam a medida das contingências, transtornos e prejuízos que são inerentes à vida colectiva, devendo cada um suportá-los sem indemnização como contrapartida das inestimáveis vantagens que a mesma lhes proporciona.
Revista n.º 3331/06 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha
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