Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Embargos de executado Oposição à execução Contrato de empreitada Compensação de créditos
Para além dos requisitos substantivos que o instituto da compensação comporta, e que vêm definidos no art. 817.º do CC (reciprocidade, homogeneidade e exigibilidade), é indispensável também que o crédito esgrimido pelo devedor contra o seu credor esteja já reconhecido, pois o processo executivo não comporta a definição do contra-direito, conforme resulta do disposto nos arts. 814.º, 816.º e 817.º, n.º 1, al. b), do CPC.
Revista n.º 2607/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda