Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Objecto do recurso Impugnação da matéria de facto Alteração da qualificação jurídica Excesso de pronúncia Nulidade de acórdão
Limitando-se o recorrente na apelação a censurar apenas e claramente a sustentação fáctica da decisão, nada apontando à fundamentação jurídica desta, não pode a Relação, depois de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, partir para uma nova indagação do direito que, para os factos fixados, o recorrente não pôs em causa.
Revista n.º 2222/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda