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ACSTJ de 28-06-2007
Nome Alteração
Para aditar ao nome do requerente um apelido, nos termos do art. 103.º, n.º 2, al. e), do CRC, é imperiosa a prova de que tal apelido tenha integrado, de forma consistente e repetida, o nome dos ascendentes.
Revista n.º 2563/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)
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