Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Pensão de sobrevivência União de facto Ónus de alegação Ónus da prova
O reconhecimento do direito à pensão de sobrevivência, em caso de união de facto, depende da alegação e prova, por banda do impetrante, de: a) qualidade de contribuinte da CGA do falecido; b) vivência, em condições análogas às dos cônjuges, há mais de anos, com o falecido, à data do acesso; c) necessidade de alimentos; d) impossibilidade de obter alimentos da herança do falecido; e) impossibilidade de obter alimentos das pessoas a que aludem as als. a) a d) do n.º 1 do art. 2009.º do CC.
Revista n.º 2319/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosOliveira Rocha