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ACSTJ de 28-06-2007
Alegações escritas Conclusões Impugnação da matéria de facto Despacho de aperfeiçoamento
O convite previsto no art. 690.º, n.º 4, do CPC, para aperfeiçoamento das conclusões, não tem lugar no âmbito do art. 690.º-A do predito Corpo de Leis.
Revista n.º 1858/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosOliveira Rocha
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