|
ACSTJ de 28-06-2007
Contrato de seguro Interpretação da declaração negocial Mora do devedor Juros de mora
I -Para interpretar as declarações negociais constantes das cláusulas de contrato de seguro, há que apelar às regras estabelecidas nos arts. 236.º e segs. do CC, com especial atenção ao vazado no art. 238.º de tal Corpo de leis, uma vez que se trata de interpretar um negócio formal (art. 238.º do CC). II - Abrangendo a obrigação de indemnizar a cargo da seguradora danos líquidos, por determinado estar o seu montante, a mora, em relação à indemnização daqueles, fica constituída desde a reclamação por banda do segurado.
Revista n.º 1320/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosOliveira Rocha
|