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ACSTJ de 28-06-2007
Recurso de revista Recurso de agravo na segunda instância Admissibilidade de recurso
A violação de lei de processo só é consentida como fundamento acessório de recurso de revista se dela for admissível recurso nos termos do n.º 2 do art. 754.º do CPC, visto o exarado no art. 722.º, n.º 1, de tal Corpo de Leis.
Revista n.º 1195/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosOliveira Rocha
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