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ACSTJ de 28-06-2007
Alegações repetidas Acórdão por remissão Nulidade de sentença Nulidade processual
I -Sendo as conclusões da alegação de recurso instaurado para o STJ uma reprodução das formuladas na alegação recursória para a Relação, não tendo esta feito uso da faculdade remissiva contemplada no art. 713.º, n.º 5, do CPC, nem havendo lugar ao desencadear a aplicação dos arts. 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 3, do predito Corpo de Leis, confirmando-se e julgado na 2.ª instância quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, impõe-se o fazer uso da aludida faculdade, considerado o plasmado nos arts. 726.º, 749.º e 762.º, n.º 1, todos do CPC. II - Da nulidade de sentença, por vício de limite, urge saber distinguir a nulidade judicial de processo, maxime por omissão de um acto prescrito na lei, as nulidades de processo se podendo definir como quaisquer desvios ao formalismo processual ditado pela lei, por banda do formalismo processual seguido, a que aquela faça corresponder -embora de modo não expresso -, uma mais ou menos extensa invalidação de actos processuais.
Agravo n.º 1171/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosOliveira Rocha
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