Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Reclamação de créditos Factos admitidos por acordo
I -O STJ, como tribunal de revista, conhece apenas de direito, não podendo ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo quando ocorrer ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (arts. 722.º, n.º 2, e 729.º, n.ºs 1 e 2, do CPC).
II - Tendo o credor reclamante alegado na reclamação de créditos factos relativos ao seu crédito que não foram impugnados, devem os mesmos considerarem-se provados, por força do que dispõe o art. 868.º do CPC.
Revista n.º 937/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza