Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Matéria de facto Matéria de direito Acidente de viação Veículo automóvel Proprietário Direcção efectiva
I -A delimitação entre as questões de facto e as de direito por vezes levanta dúvidas em relação a algumas das expressões constantes da lei, por se terem tornado linguagem corrente, devem-se enquadrar no âmbito da matéria de facto e não continuarem a ser entendidas como questões de direito.
II - O proprietário dum veículo automóvel interveniente num acidente de viação que entregou o seu veículo na oficina para reparação, deixa de ter a direcção efectiva e o proveito da circulação da viatura durante o período da reparação da mesma, uma vez que a circulação durante o período necessário para verificar a irregularidades a reparar, ocorre no interesse da reparadora.
III - Se na data do acidente a viatura já estiver reparada e o seu dono tiver autorizado o mecânico tiver pedido autorização ao seu dono para a utilizar em outros serviços, nesse caso, a condução já se efectua sob as ordens, direcção e em proveito do seu proprietário.
Revista n.º 1707/07 -2.ª Secção Gil Roque (Relator) Oliveira VasconcelosDuarte Soares