Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Pedido principal Reconvenção Pedido subsidiário Contrato de arrendamento Nulidade por falta de forma
I -Na reconvenção podem ser deduzidos, para além do principal, pedidos subsidiários.
II - Sendo o pedido do autor idêntico ao pedido reconvencional principal (no caso, declaração de nulidade do contrato de arrendamento) e sendo aquele julgado procedente, não deve o tribunal conhecer dos pedidos reconvencionais deduzidos a título subsidiário (no caso, reconhecimento da propriedade onde se situa o locado, declaração de nulidade ou anulabilidade do contrato-promessa de arrendamento e indemnização pela ocupação indevida até à entrega efectiva do locado).
Revista n.º 1732/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa