Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-06-2007
 Explosivos Actividade perigosa Presunção de culpa Nexo de causalidade Matéria de facto Poderes da Relação
I -O uso de explosivos num terreno rochoso com vista à construção de um armazém, próximo de construções aí existentes, é uma actividade perigosa, pois potencia, em elevado grau, a criação de um risco para essas mesmas construções: provoca ondas expansivas e trepidações que se repercutem nas coisas sitas nas proximidades, envolvendo uma maior probabilidade de causar danos do que se verificaria se o solo fosse removido por outros meios menos expansivos.
II - Ainda que não se alterando o princípio de que a responsabilidade depende da culpa (art. 483.º, n.º 1, do CC), ocorre neste caso uma inversão do ónus da prova ao presumir-se a culpa daquele que exerce a actividade tida por perigosa (art. 493.º do CC).
III - A determinação do nexo causal é uma questão de facto, da exclusiva competência das instâncias.
Revista n.º 1646/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Maria dos Prazeres BelezaSalvador da Costa