Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-06-2007
 Decisão arbitral Anulação Recurso Renúncia
I -A desconsideração de factos que, ao abrigo do n.º 3 do art. 264.º do CPC as ora recorrentes requereram fossem tidos em consideração na decisão arbitral, não se enquadra no âmbito de qualquer vício processual, mas, e apenas, no domínio da valoração da matéria de facto apurada, situação essa que se mostra arredada do conteúdo das als. c) e d) do n.º 1 do art. 27.º da LAV, como factor susceptível de conduzir à anulação da sentença arbitral.
II - A contradição entre tal decisão e os fundamentos da mesma é vício processual que não se mostra integrado nas taxativas, e exclusivas, situações enunciadas no art. 27.º, n.º 1, da LAV.
III - Acresce que constando do contrato-promessa aqui em litígio o acordo das partes quanto à sua expressa vontade de prescindirem da utilização de tal meio de impugnação judicial, no que respeita à decisão a proferir pelo tribunal arbitral (cfr. art. 29.º, n.º 1, da LAV), e estatuindo-se no n.º 1 do art. 731.º do CPC que, sendo considerada procedente a arguição da nulidade prevista na al. c) do art. 668.º do mesmo Código, impenderia sobre este STJ a alteração da decisão que havia sido proferida em sede de arbitragem, isso redundaria óbvia e necessariamente, na modificação do decidido sobre o mérito da questão.
IV - Consequentemente, através da admissibilidade da apontada arguição de nulidade, estaria encontrada a forma de proceder à derrogação da manifestação de vontade das partes no sentido da renúncia à interposição de recurso da decisão arbitral.
Revista n.º 1384/07 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo