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ACSTJ de 26-06-2007
Contrato de seguro Caducidade Abuso do direito
I -Não é ilegítimo o exercício do direito do segurador excepcionar, no seu primeiro articulado, a caducidade do contrato de seguro, embora tenha aceite a sua responsabilidade em fase pré-contenciosa (adiantando certos pagamentos indemnizatórios) se não demonstrado ter causado, desde logo, danos irreparáveis, constitutivos de clara injustiça, ao lesado que confiou, perante a atitude inicial, estar perante um seguro válido e eficaz. II - O regresso à situação anterior não conduziu a uma situação clamorosamente injusta pressuposto do venire contra factum proprium -já que a Autora, face à invocação documentada da excepção, poderia ter feito intervir, em tempo, os verdadeiros responsáveis.
Revista n.º 1970/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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