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ACSTJ de 26-06-2007
Incidentes da instância Competência Suprimento judicial Casamento Consentimento Processo de jurisdição voluntária
I -O tribunal competente para a acção também o é para o conhecimento dos incidentes. II - Face ao disposto no art. 28 do CPC, o suprimento do consentimento objecto do pedido, é pressuposto da propositura da acção e por isso não pode ser tratado como incidente. III - Não configura, por isso, incidente da acção.
Agravo n.º 1677/07 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno CameiraSousa Leite
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