Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-06-2007
 Propriedade horizontal Obras Factos conclusivos
I -Decidido com trânsito em julgado que a deliberação da assembleia de condóminos de não executar as obras pretendidas pelo Autor, condómino, é inatacável, não pode o Tribunal, na presente acção, intentada contra os demais condóminos, substituir-se à assembleia para ordenar as obras em causa.
II - O art. 89.º do DL n.º 555/99, de 16-12 é uma norma de direito público que visa disciplinar em geral, e no interesse colectivo, a conservação dos edifícios, não visando proteger o interesse particular que só reflexamente pode beneficiar de tal disciplina.
III - É de considerar como não escrito o quesito em que se pergunta se “Em consequência da recusa do condomínio em efectuar as obras pretendidas pelo A., o A. sofreu já danos na sua saúde e património?”. Com efeito, dizer-se que o A. sofreu prejuízos ou danos na sua saúde é uma mera afirmação conclusiva, não escorada na devida factualidade concreta (que nem sequer foi alegada).
Revista n.º 1182/07 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo