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ACSTJ de 26-06-2007
Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Multa
Proferida sentença que condenou o Réu como litigante de má fé na multa de 40 UCs, reduzida pela Relação para 8 UCs, é de manter essa condenação, por estar evidenciado na presente acção de divórcio que estavam em causa factos pessoais que ele razoavelmente não podia ignorar, mas que negou, trazendo a juízo outros que bem sabia não serem verdadeiros, com manifesta intenção de impedir a sã realização da justiça, violando assim de forma grosseira o dever de probidade (art. 264.º d CPC), cooperação e de litigância de boa fé (art. 266.º-A do CPC).
Revista n.º 1966/07 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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