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ACSTJ de 26-06-2007
Graduação de créditos Caso julgado formal
I -Proferindo o Juiz da 1.ª instância nova sentença de graduação dos créditos “em obediência ao acórdão do STJ”, alterando a parte decisória da anterior sentença, passando a graduar como comuns, por não gozarem de qualquer privilégio creditório os créditos de indemnizações devidas aos trabalhadores por cessação dos contratos individuais de trabalho (incluindo o da aqui recorrente), consignando ficar essa decisão a fazer parte integrante da anterior sentença, não é possível agora, em sede de recurso, alterar a decisão, mercê da força e autoridade atribuídas à decisão do STJ transitada em julgado, que as instâncias se cingiram a respeitar. II - Não tinham as instâncias, nem agora o STJ, que se pronunciar sobre a questão da inconstitucionalidade extemporaneamente colocada pela recorrente.
Revista n.º 678/07 -1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves
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