|
ACSTJ de 26-06-2007
Poderes da Relação Matéria de facto Alteração Reapreciação da prova Responsabilidade bancária Cheque Extravio de cheque Endosso
I -A alteração pela Relação da factualidade emergente do julgamento da 1.ª Instância, quando não permitida, não integra a nulidade do acórdão, mas erro de julgamento, por uso indevido do art. 712.º CPC. II - Através do endosso procuratório dum cheque ou “endosso impróprio”, usualmente conferido às instituições de crédito para cobrança de títulos de crédito, ao banco endossado é concedido mandato ou procuração para cobrança, agindo por conta e em nome do cliente endossante. III - O cumprimento da prestação do banco, como mandatário-endossado, consiste em diligenciar, em tempo, pela cobrança dos valores titulados pelo cheque e integrá-lo na respectiva conta de depósitos à ordem ou, no caso de insucesso, devolvê-lo ao clienteendossante. IV - Não fazendo uma coisa nem outra e impossibilitando cliente de diligenciar pela cobrança do título, por o ter extraviado, o banco incumpre as obrigações a que se encontrava contratualmente vinculado, tornando-se responsável pelo prejuízo causado.
Revista n.º 1735/07 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira CamiloUrbano Dias
|