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ACSTJ de 26-06-2007
Acidente de viação Contra-ordenação Sinal de STOP Excesso de velocidade Culpa da vítima
Provando-se que o condutor do ciclomotor (falecido marido e pai dos Autores) não parou ao sinal de STOP existente à saída do entroncamento e se atravessou à frente do automóvel segurado na Ré, a cerca de 10 metros; o condutor do segurado da Ré -que circulava a pelo menos 70 km/h, contra os 50 km/h impostos pelo art. 27.º do CEst -travou mal avistou essa entrada na sua via, mas não logrou evitar a colisão com a frente do seu veículo na parte lateral esquerda do ciclomotor; o automóvel parou cerca de 15 metros após a colisão, arrastando o ciclomotor na sua frente; é de concluir que foi aquela manobra do ciclomotor a causa do acidente, o qual se deveu a culpa exclusiva da vítima.
Revista n.º 1269/07 -6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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