Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-06-2007
 Contrato de compra e venda Veículo automóvel Defeitos Garantia de bom funcionamento Privação do uso de veículo Indemnização
I -A mera privação do uso de veículo sem a alegação e prova de danos dela decorrente não constitui, por si só, um dano indemnizável.
II - Apenas resultando provado que desde 10-01-2001 (data da aquisição) a Autora passou a usar o veículo, fazendo-o essencialmente nos dias úteis da semana, para, entre outras coisas o transporte de mercadorias e materiais de construção civil, e que o veículo está imobilizado desde 12-07-2002 (por avaria do motor e do sistema de refrigeração), conclui-se não terem sido apurados danos resultantes da paralisação do veículo. Logo, inexiste obrigação de indemnizar a Autora pela privação do uso do seu veículo.
Revista n.º 982/07 -6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira