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ACSTJ de 21-06-2007
Contrato de arrendamento Arrendamento urbano Transmissão da posição do locatário União de facto
Não pode o recorrente valer-se do disposto no n.º 1 do art. 85.º do RAU porque não se encontra na situação de facto a que alude a respectiva al. c); para que para ele se transmitisse a posição -de arrendatária -da falecida Gracinda importava não só que vivessem em união de facto -há mais de dois anos -, mas ainda que essa vida em comum tivesse lugar no arrendado; e, no caso, só a primeira condição se acha preenchida.
Revista n.º 1733/07 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator)Pereira da SilvaOliveira Rocha
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