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ACSTJ de 21-06-2007
Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Litigância de má fé Questão nova Contrato de compra e venda Cessão da posição contratual Lei aplicável Lei estrangeira Insolvência Enriquecimento sem causa
I -O STJ não pode conhecer no recurso de revista do acórdão da Relação na parte em que apreciou o recurso de apelação sobre a decisão do tribunal da 1.ª concernente à litigância de má fé. II - A circunstância de nos articulados da acção ter sido suscitada a questão da invalidade do contrato em causa não impede que no recurso de apelação se considere nova a questão da sua resolução. III - Celebrado na África do Sul, sem menção do local da residência dos outorgantes, um contrato misto de compra e venda de um prédio ali situado e de cessão da posição de promitente comprador de um terreno sito em Portugal derivada de contrato-promessa aqui celebrado, a sua forma é regulada pela lei substantiva da África do Sul. IV - Releva na decisão sobre a estabilidade da cessão da posição contratual a circunstância de os cedentes terem reconhecido, perante o administrador da insolvência dos cessionários no tribunal estrangeiro, que a venda do prédio que lhes foi feita por estes últimos não tinha valor patrimonial. V - A apreensão do prédio para a massa insolvente dos vendedores com o acordo dos compradores, depois de estes terem registado a sua aquisição e passado a habitá-lo, é insusceptível, só por si, de fazer funcionar o instituto do enriquecimento sem causa a seu favor.
Revista n.º 1974/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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