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ACSTJ de 21-06-2007
Contrato de compra e venda Nua-propriedade Registo predial Terceiro Inoponibilidade do negócio
I -O conceito de terceiro a que se refere o art. 291.º do CC, motivado pela ideia de estabilidade das situações jurídicas, pressupõe a sequência de nulidades e o conflito entre o primeiro transmitente e o último sub-adquirente, e é diverso do conceito de terceiro para efeito de registo a que se reporta o art. 5.º, n.º 1, do CRgP. II - Não tendo o primitivo adquirente da nua propriedade sobre a fracção predial inscrito a sua aquisição no registo predial, e tendo outrem adquirido do mesmo vendedor o direito de propriedade plena sobre ela e inscrito no registo a sua aquisição, não pode o primeiro opor ao último a nulidade do contrato de compra e venda com fundamento na venda de coisa alheia.
Revista n.º 1847/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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