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ACSTJ de 21-06-2007
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Anulação da venda Erro vício Caducidade Terreno Danos não patrimoniais Juros
I -A venda de um lote para construção com área inferior à convencionada, com a consequência de não poder nele implantar o tipo de vivenda pretendida, não integra o conceito de defeito ou de falta de qualidade a que se reporta o art. 913.º, n.º 1, do CC e à caducidade da acção queda inaplicável o disposto no art. 917.º daquele diploma. II - Outorgando o comprador no contrato de compra e venda na errada convicção de que o lote de terreno tinha determinada área e conhecendo o vendedor a essencialidade dela para o primeiro, o contrato é anulável por erro sobre os motivos determinantes da vontade. III - O comprador impede a caducidade do direito de acção se a intentar no prazo de um ano contado da data em que conheceu da verdadeira área do terreno; e, para efeito do disposto no art. 287.º, n.º 2, do CC, entregue a coisa pelo vendedor ao comprador e pago por este o preço àquele, cumprido está o contrato de compra e venda. IV - A anulação do contrato de compra e venda com base no mero regime geral do erro não comporta a compensação ao comprador por danos não patrimoniais, alem de que os seus incómodos derivados do adiamento da realização da expectativa de mudar de residência de maior espaço não assumem a gravidade legalmente prevista para o efeito. V - A anulação do contrato de compra e venda não exclui a obrigação do vendedor de indemnizar o comprador, por virtude da disponibilidade do dinheiro, desde a citação para a acção, por referência aos juros de capital.
Revista n.º 1815/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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