Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-06-2007
 Revisão de sentença estrangeira Regulamento (CE) 2201/2003 Filiação Estabelecimento da filiação Regulação do poder paternal
I -A sentença estrangeira de estabelecimento da filiação relativamente ao requerido X, que não é casado com a mãe da menor, e objecto do pedido de revisão, foi proferida em 1307-2004, em consequência de um processo judicial de estabelecimento da filiação, instaurado pela recorrente em 25-07-2002 no Tribunal de Grande Instância de Pau; naquela sentença atribuiu-se a guarda da menor, filha da requerente e do requerido, à sua mãe e regulou-se ainda o exercício do poder paternal, incluindo a contribuição do pai para os alimentos.
II - Quer o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, quer o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27-11-2003, não se aplicam a sentenças relativas ao estabelecimento da filiação; como tal, o facto de se suscitarem outras questões na sequência do estabelecimento da filiação, não pode fazer dispensar o processo de revisão de sentença estrangeira.
Agravo n.º 3832/06 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha