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ACSTJ de 21-06-2007
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de seguro Apólice de seguro Seguro de garagista Interpretação da vontade Interpretação da declaração negocial
I -O contrato de seguro é um negócio formal que deve ser reduzido a escrito em instrumento que é a respectiva apólice. II - As suas cláusulas devem ser interpretadas no sentido e com o propósito de descobrir o sentido objectivo da declaração negocial; é matéria de facto alheia à competência do STJ a determinação da vontade real ou intenção dos contraentes, mas já constitui matéria de direito e, logo, sindicável pelo STJ, a apreciação feita pelas instâncias dos critérios interpretativos fixados na lei, especialmente nos arts. 236.º a 239.º do CC. III - O sentido que o segurado deve atribuir à declaração negocial constante da apólice deve ser o que corresponde ao sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante e tenha um mínimo de correspondência no respectivo texto da apólice -no caso, questiona-se se o contrato é um seguro de garagista -n.º 3 do art. 2.º do DL n.º 522/85, de 31-12 -ou um vulgar seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Revista n.º 1874/06 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha
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