|
ACSTJ de 21-06-2007
Despacho de sustentação Nulidade de acórdão Recurso de agravo Julgamento ampliado Oposição de julgados
I -O despacho de sustentação ou de reparação do recurso de agravo só tem cabimento nos recursos desta espécie interpostos das decisões proferidas no tribunal de 1.ª instância, não sendo exigível em relação aos agravos interpostos das decisões dos tribunais superiores. II - Isto não quer dizer que os juízes da 2.ª instância não devam suprir as nulidades que tiverem sido invocadas pelas partes prejudicadas com a decisão em causa, nos termos do disposto no art. 668.º, n.º 4, do CPC, mas a sua apreciação deve ser feita em requerimento autónomo. III - Interposto recurso ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 754.º do CPC, devia o recorrente ter requerido -logo no requerimento de interposição de recurso, a fim de o mesmo ser admitido -o julgamento alargado (agravo ampliado), ao abrigo do disposto nos arts. 732.º-A e 732.º-B do CPC; não o tendo feito, não devia ter sido admitido o recurso. IV - O recorrente, para além da identificação dos acórdãos da Relação e deste STJ (acórdão fundamento), que na sua óptica estão em oposição com o acórdão recorrido, devia referir os pontos concretos que em seu entender se mostram em oposição e não se limitar a referir aspectos gerais constantes dos acórdãos referidos.
Agravo n.º 1560/07 -2.ª Secção Gil Roque (Relator)Oliveira VasconcelosDuarte Soares
|