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ACSTJ de 21-06-2007
Procuração Contrato de mandato Revogação do negócio jurídico Ónus de alegação Ónus da prova
I -A procuração visa a outorga de poderes de representação, sendo seu fundamento a relação subjacente. II - Mas a relação subjacente da procuração é uma relação abstracta -poder de o representante praticar actos jurídicos em nome do representado -e não o negócio jurídico concretamente celebrado. III - Mesmo que a procuração vise um mandato -prática de actos jurídicos por parte do mandatário -o mandato regula as relações entre o dominus e o mandatário e não entre aquele e o terceiro, interveniente no negócio celebrado pelo procurador. IV - Assim, a revogação da procuração por parte do mandante não é oponível ao terceiro interveniente no negócio concreto celebrado entre si e o mandatário, a menos que o mandante alegue e demonstre que levou ao conhecimento desse terceiro a mencionada revogação da procuração ou alegue e demonstre que o terceiro tinha conhecimento da revogação no momento da celebração do contrato.
Revista n.º 1826/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota MirandaAlberto Sobrinho
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