Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-06-2007
 Reapreciação da prova Gravação da prova Transcrição Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -O exercício, ou não, pela Relação dos poderes das alíneas a), b), e c) do n.º 1 do art. 712.º do CPC é incensurável pelo STJ sendo a respectiva decisão irrecorrível.
II - O STJ é essencialmente um Tribunal de revista, vocacionado para a uniformização de jurisprudência.
III - O uso da faculdade do n.º 3 do art. 729.º do CPC é excepcional e dela só pode lançar-se mão se se concluir pela existência de contradições essenciais, desconsideração do alegado pelas partes ou matéria de conhecimento oficioso, tudo em pontos de facto, sem cuja eliminação, consideração ou esclarecimento fique comprometida a decisão final.
IV - A redacção do art. 690.º-A do CPC introduzida pelo DL n.º 183/2000 de 18-08, dispensa o recorrente, que impugna a matéria de facto, de proceder à transcrição das passagens da gravação em que se funda, mas impõe-lhe a indicação dos pontos concretos da matéria de facto que considera incorrectamente julgada que deve constar da alegação, nos termos do n.º 1, al. a) do art. 690.º-A do CPC, sob pena de rejeição do pedido de reapreciação.
Revista n.º 1843/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho