Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-06-2007
 Acção de reivindicação Falta de título Restituição Contrato de arrendamento rural Transmissão da posição do arrendatário Resolução
I -Fundada a entrega peticionada na presente acção de reivindicação, na ocorrência do decesso do arrendatário rural, e na “entrega das terras”, pelo seu cônjuge, factos estes, em seu entender, demonstrativos da expressa renúncia da ora ré a qualquer direito de transmissão do arrendado, mas provado que a A., após o prazo de 180 dias previsto para o exercício do direito à transmissão do arrendamento a favor do cônjuge arrendatário, recebeu a renda que a ré lhe pagou, ter-se-á de concluir, perante tal comportamento, que reconheceu a ré como arrendatária e, consequentemente, para a mesma transmitido o contrato de arrendamento que havia sido celebrado com o falecido marido -art. 331.º, n.º 2, do CC.
II - Embora a A. haja também alegado, e provado, factos eventualmente susceptíveis de conduzir à resolução do contrato de arrendamento em causa, a apreciação da alegada cessação de tal locação, apenas pode ter lugar em sede de acção de despejo, e não em acção de reivindicação.
Revista n.º 1284/07 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo