Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-06-2007
 Dano causado por animal Responsabilidade extracontratual Dever de vigilância Obrigação de indemnizar Concorrência de culpa e risco
I -Quem tiver o encargo da vigilância de qualquer animal responde pelos danos que ele causar salvo se provar que não teve culpa.
II - Por outro lado quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos por ele causados, desde que resultem do perigo especial que envolva a sua utilização.
III - Sendo o animal de terceiro e for guardado no benefício do guardador este acarreta as consequências da actuação culposa.
IV - A responsabilidade pode coexistir quer fundada no risco ou na culpa.
V - Quer numa das situações quer na outra, os utilizadores de um Rottweil são sempre responsáveis pelo dano que o cão venha a causar, tanto mais por se tratar de um animal perigoso.
Revista n.º 1730/07 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno CameiraSousa Leite