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ACSTJ de 19-06-2007
Dano causado por animal Responsabilidade extracontratual Dever de vigilância Obrigação de indemnizar Concorrência de culpa e risco
I -Quem tiver o encargo da vigilância de qualquer animal responde pelos danos que ele causar salvo se provar que não teve culpa. II - Por outro lado quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos por ele causados, desde que resultem do perigo especial que envolva a sua utilização. III - Sendo o animal de terceiro e for guardado no benefício do guardador este acarreta as consequências da actuação culposa. IV - A responsabilidade pode coexistir quer fundada no risco ou na culpa. V - Quer numa das situações quer na outra, os utilizadores de um Rottweil são sempre responsáveis pelo dano que o cão venha a causar, tanto mais por se tratar de um animal perigoso.
Revista n.º 1730/07 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno CameiraSousa Leite
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