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ACSTJ de 19-06-2007
Caso julgado Investigação de paternidade Investigação oficiosa de paternidade Ministério Público Representação em juízo
I -Não existe identidade de sujeitos para efeito de caso julgado, entre a posição do Ministério Público quando intenta uma acção oficiosa de investigação de paternidade e posteriormente outra em representação do menor. II - Actuando o Ministério Público em nome do representado e não em seu próprio nome, impossibilita que posteriormente o Autor intente nova acção, uma vez que é um sujeito idêntico juridicamente àquele. III - Daí a violação de caso julgado ao intentar nova acção.
Revista n.º 1164/07 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno CameiraSousa Leite
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