Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-06-2007
 Contrato de empreitada Defeitos Redução do preço Equidade Excepção de não cumprimento
I-A“exceptio non adimpleti contractus” constitui uma excepção peremptória de direito material, cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo -tipicamente -no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso.
II - Consistindo o objecto do contrato a construção, aluguer, montagem e desmontagem de um Stand, para exposição temporária de produtos e serviços da dona da obra, tendo sido construído com defeitos pelo empreiteiro, o facto de tal Stand ter sido desmontado, após a exposição a que se destinava, tornou impossível, em função da sua natureza amovível e uso temporário, a eliminação dos defeitos que patenteava.
III - Por isso não pode a Ré, opor a excepção de não cumprimento do contrato, recusando o pagamento em falta, enquanto os defeitos não forem eliminados.
IV - Tal exigência é contrária às regras da boa-fé por inexistir, agora, correspectividade das prestações, apenas lhe assistindo o direito à redução do preço.
V - Tal redução não é excluída pelo facto de a Ré ter utilizado a aceite a obra, ainda que construída defeituosamente, já que a aceitação foi feita com denúncia e exigência da eliminação dos defeitos, que não foram, atempadamente, eliminados por culpa do empreiteiro.
VI - A redução do preço, quer no contexto do contrato de compra e venda, quer no contrato de empreitada, não visa objectivo ressarcitório, mas antes o reajustamento das prestações, evitando o desequilíbrio contratual.
VII - Pode fixar-se, com recurso à equidade, a medida da redução do preço da empreitada, se a avaliação, face à especificidade do caso, se revelar complexa, problemática e de demorada concretização.
Revista n.º 1651/07 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator) Azevedo RamosSilva Salazar