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ACSTJ de 14-06-2007
Servidão Servidão de passagem Usucapião
I -Para a constituição de uma servidão legal de passagem é essencial a situação de prédio encravado (art. 1550.º do CC). II - As servidões legais podem constituir-se por usucapião, embora só sejam susceptíveis deste modo de aquisição as servidões aparentes (arts. 1293.º, al. a), 1547.º e 1548.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 1670/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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