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ACSTJ de 14-06-2007
Contrato de instalação de lojista Centro comercial Cláusula resolutiva Resolução do negócio
I -Estamos perante um contrato de instalação de lojistas em centro comercial que é um contrato inominado ou atípico; por isso, não se tratando de contrato de arrendamento, não há que ter em conta a disciplina vinculística legalmente estabelecida para os mesmos no Regime do Arrendamento Urbano (RAU). II - A ré não cumpriu com as obrigações derivadas do contrato de pagar à autora valores mensais estabelecidos como contrapartida pela exploração das lojas e por serviços prestados; sendo assim e face às cláusulas resolutivas convencionadas, tinha a autora o direito de resolver o contrato. III - O que manifestamente fez com a declaração contida no fax enviado à ré, em que expressamente refere que os contratos “seriam cancelados em 31-07-2003 por falta de pagamento”; em consequência, deve a ré ser condenada a restituir os espaços que lhe foram entregues pela autora e a pagar à mesma autora as indemnizações contratualmente fixadas por cada dia de atraso na devolução dos aludidos espaços.
Revista n.º 1754/07 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresSantos Bernardino
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