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ACSTJ de 14-06-2007
Mandatário judicial Advogado Procuração Ratificação Caso julgado formal Justo impedimento
I -Não enferma de nulidade o acórdão da Relação que se não pronuncia sobre a regularidade do mandato judicial, questão que lhe não foi colocada no recurso, mas que seria de conhecimento oficioso, quando há caso julgado formal no sentido da sua irregularidade. II - Deve considerar-se indeferido o requerimento de prorrogação de prazo para ratificação do processado, sustentado em alegação de justo impedimento, formulado por um dos cônjuges embargantes em embargos de executado, quando, depois de decorrido o prolongamento pedido, é proferido despacho a dar como sem efeito relativamente a esse embargante os actos praticados nos embargos. III - A validade desse despacho não é afectada por ter sido proferido depois de passado o prazo previsto no n.º 1 do art. 160.º do CPC.
Agravo n.º 1559/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) Salvador da CostaFerreira de Sousa
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