Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-06-2007
 Propriedade horizontal Contrato de arrendamento Título constitutivo Centro Comercial Contrato de instalação de lojista Uso para fim diverso
I -Da escritura pública, com repercussão no registo, consta que a fracção autónoma -que pertence à ré -, integrada num centro comercial, é constituída por duas salas de espectáculos, escadas rolantes, serventia de escadas de emergência, tendo no rés-do-chão uma dependência para bilheteiras na parte posterior da caixa de escadas do corpo ou bloco principal do edifício.
II - Desde há vários meses e após a realização de obras, a ré instalou no espaço de bilheteira um estabelecimento de venda de café à chávena, bebidas, bolos, sandes e gelados, ali continuando a vender os bilhetes para o cinema.
III - A cerca de 7 metros, a autora explora um estabelecimento de pastelaria, cafetaria, gelataria e snack-bar, sofrendo já uma diminuição da sua clientela.
IV - Em caso de violação do título constitutivo da propriedade horizontal e/ou do Regulamento Interno do Centro Comercial X, o lojista, enquanto tal, e se for lesado, será titular activo do direito a indemnização, podendo, ainda, agir para obter judicialmente a cessação dos actos lesivos; é o que ocorre com a autora, arrendatária daquele estabelecimento de pastelaria, que vem sofrendo prejuízos com a conduta ilícita da ré, proprietária do cinema.
Revista n.º 1545/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaGil Roque