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ACSTJ de 14-06-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -O recorrente, vítima de acidente de viação, tinha na altura 28 anos de idade; trabalhava como mecânico por conta própria, não se tendo apurado o seu rendimento mensal exacto; partiu-se de um rendimento base de 600,00 € mensais, em 12 meses por ano; ficou com uma IPP de 5%. II - Em consequência daquele acidente, o recorrente sofreu dores avaliadas em grau 3, numa escala de 1 a 7, por cerca de dois meses; sofre de cefaleias ocasionais, perturbação do sono, intolerância ao ruído e irritabilidade fácil; ficou com uma cicatriz de 5 cm na face antero-externa do ombro. III - Assim, os montantes de 11.200,00 € e 7.000,00 €, fixados, respectivamente, a título de danos futuros e danos não patrimoniais, revelam-se equilibrados.
Revista n.º 947/07 -7.ª Secção Gil Roque (Relator)Ferreira de SousaSalvador da Costa
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